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O que é um Registro de Marca?
O Registro de Marca é um título de propriedade concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que garante ao titular o direito exclusivo de usar sua marca em todo o território brasileiro. Este registro protege legalmente símbolos, nomes, desenhos ou combinações destes elementos que identificam produtos ou serviços no mercado.
Com validade inicial de 10 anos, renovável por períodos iguais, o registro permite que o titular impeça terceiros de utilizarem sinais idênticos ou semelhantes que possam causar confusão entre os consumidores. Também possibilita ações legais contra violações e uso indevido da marca.
Quando você deve usar um Registro de Marca?
O Registro de Marca deve ser solicitado quando uma empresa ou empreendedor deseja proteger legalmente sua identidade comercial no mercado brasileiro. É especialmente importante ao lançar novos produtos ou serviços, expandir operações para novas regiões, ou quando se investe significativamente em marketing e construção de marca.
O registro é fundamental antes de iniciar o uso comercial intensivo da marca, evitando problemas futuros com concorrentes. Também é essencial quando se planeja licenciar a marca, buscar investimentos, ou em casos de franquias. Empresas que exportam ou planejam expandir internacionalmente devem prioritariamente registrar suas marcas para garantir proteção adequada.
Quais são os diferentes tipos de Registro de Marca?
- Marca Nominativa: registro do nome da marca em palavras, sem elementos gráficos
- Marca Figurativa: símbolos, desenhos ou imagens sem texto
- Marca Mista: combinação de elementos nominativos e figurativos
- Marca Tridimensional: forma plástica distintiva e necessariamente diferente de objetos comuns
- Marca Coletiva: identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade
- Marca de Certificação: atesta conformidade de produtos ou serviços com normas técnicas
Quem deve tipicamente usar um Registro de Marca?
- Empresas: organizações que desejam proteger suas marcas comerciais e identidade visual no mercado
- Empreendedores Individuais: profissionais autônomos que precisam registrar suas marcas pessoais
- Advogados de PI: especialistas que auxiliam no processo de registro e proteção da marca
- INPI: órgão governamental responsável pela análise e concessão dos registros
- Franqueadores: empresas que precisam proteger suas marcas para expansão via franquias
- Associações: entidades que registram marcas coletivas para seus membros
Como escrever um Registro de Marca?
- Pesquisa Prévia: verificar disponibilidade da marca no banco de dados do INPI
- Documentação Básica: reunir CNPJ/CPF, comprovante de endereço e documentos de identificação
- Especificação: definir classes e produtos/serviços que a marca identificará
- Representação da Marca: preparar arquivos de imagem em formato adequado (para marcas figurativas ou mistas)
- Declaração de Atividade: comprovar atuação no segmento da marca
- Procuração: se necessário, nomear representante legal
- Simplificação: Nossa plataforma automatiza o processo de registro, eliminando dúvidas e garantindo conformidade com as exigências do INPI
O que deve ser incluído em um Registro de Marca?
- Dados do Requerente: informações completas do titular da marca, incluindo qualificação jurídica
- Elemento Distintivo: apresentação clara e precisa do sinal a ser registrado
- Classificação: especificação das classes de produtos/serviços conforme Classificação de Nice
- Reivindicação: declaração de cores e elementos característicos da marca
- Prioridade: quando aplicável, documentação de prioridade unionista
- Declaração de Atividade: comprovação de legitimidade para registro na classe pretendida
- Simplificação do Processo: Nossa plataforma automaticamente inclui todos os elementos legais necessários, garantindo um pedido de registro completo e válido
Qual é a diferença entre um Registro de Marca e um Trademark Agreement
O Registro de Marca difere significativamente do Trademark Agreement (Contrato de Marca) em aspectos fundamentais de natureza e propósito.
- Natureza Legal: O Registro de Marca é um título de propriedade concedido pelo INPI, enquanto o Contrato de Marca é um acordo privado entre partes
- Finalidade: O registro estabelece direitos exclusivos sobre a marca, já o contrato regula o uso ou transferência desses direitos
- Vigência: O registro tem validade de 10 anos renováveis, enquanto o contrato tem prazo definido pelas partes
- Abrangência: O registro tem efeito erga omnes (contra todos), o contrato vincula apenas as partes signatárias
Em essência, o Registro de Marca é um pré-requisito para a existência de um Contrato de Marca, pois primeiro é necessário ter os direitos sobre a marca para depois poder negociá-los contratualmente.
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