Modelo de Registro de Marcas Internacional para o Brasil

Este documento constitui um pedido de registro internacional de marca sob o Protocolo de Madri, permitindo a proteção simultânea da marca em múltiplos países signatários através de um único pedido centralizado. O documento estabelece os direitos e obrigações do titular da marca, seguindo as normativas do INPI e da OMPI, incluindo especificações da marca, produtos ou serviços relacionados, países designados para proteção e demais requisitos estabelecidos pela legislação brasileira e pelo sistema internacional de Madri.

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O que é um Registro de Marcas Internacional?

O Protocolo de Madri, em vigor no Brasil desde outubro de 2019, simplifica o processo de registro internacional de marcas. Este sistema permite que os titulares de marcas brasileiras solicitem proteção em até 130 países através de um único pedido internacional, representando uma significativa redução de custos e complexidade administrativa. O processo é iniciado através do INPI brasileiro, que atua como Escritório de Origem, e posteriormente é gerenciado pela OMPI, que coordena o registro internacional junto aos países designados pelo requerente.

Que seções deverão ser incluídas em um Registro de Marcas Internacional?

1. Identificação das Partes: Dados completos do requerente da marca e seu representante legal

2. Especificação da Marca: Descrição detalhada da marca, incluindo elementos nominativos e/ou figurativos

3. Lista de Produtos e Serviços: Especificação dos produtos ou serviços que a marca pretende distinguir, conforme Classificação Internacional de Nice

4. Países Designados: Relação dos países onde se busca proteção da marca via Protocolo de Madri

5. Declaração de Uso ou Intenção de Uso: Manifestação formal sobre o uso atual ou pretendido da marca

6. Prioridade Unionista: Informações sobre reivindicação de prioridade, se aplicável

7. Taxas e Pagamentos: Detalhamento das taxas aplicáveis e forma de pagamento

Que seções são opcionais para incluir em um Registro de Marcas Internacional?

1. Regulamento de Uso: Necessário apenas para marcas coletivas ou de certificação

2. Reivindicação de Cores: Especificação de cores quando estas forem característica distintiva da marca

3. Transliteração: Necessária quando a marca contiver caracteres não-latinos ou números não-arábicos

4. Declaração de Proteção Adicional: Solicitação de proteção especial para marcas consideradas notoriamente conhecidas

Que planilhas deverão ser incluídas em um Registro de Marcas Internacional?

1. Anexo I - Representação da Marca: Reprodução gráfica ou imagem digital da marca em formato adequado

2. Anexo II - Procuração: Documento de nomeação do representante legal, quando aplicável

3. Anexo III - Documentos de Prioridade: Cópias certificadas de registros anteriores para reivindicação de prioridade

4. Anexo IV - Comprovante de Pagamento: Documentos comprobatórios do pagamento das taxas oficiais

Authors

Alex Denne

Diretora de Crescimento (Direito de Código Aberto) na Genie AI | 3 certificações da UCL em Direito Contratual e Redação de Contratos | Mais de 4 anos gerenciando mais de 1 milhão de documentos jurídicos

Jurisdição

Brasil

Editor

Genie AI

Tipo de Documento

Registro de Marca

Setor

PI

Custo

Uso gratuito

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Documento formal para solicitação e registro de nome empresarial junto à Junta Comercial estadual.

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Registro de Marcas Internacional

Pedido de registro internacional de marca via Protocolo de Madri para proteção em múltiplos países através de um único requerimento.

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