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O que é um Acordo Musical?
Um Acordo Musical é um contrato legal que estabelece os direitos, responsabilidades e condições entre as partes envolvidas em um projeto musical. Este documento define claramente como a música pode ser utilizada, distribuída e monetizada, incluindo aspectos como direitos autorais, royalties e licenciamento.
No Brasil, regulamentado pela Lei 9.610/98, o acordo musical protege os interesses de compositores, intérpretes, produtores e demais profissionais do setor musical, estabelecendo termos específicos sobre execução pública, reprodução, adaptação e distribuição da obra, além de definir a divisão de receitas entre as partes.
Quando você deve usar um Acordo Musical?
Um Acordo Musical deve ser utilizado sempre que houver colaboração ou transferência de direitos relacionados a uma obra musical. Situações comuns incluem parcerias entre compositores, contratação de músicos para gravações, licenciamento de músicas para uso comercial, ou quando uma gravadora assina com um artista.
É especialmente importante usar este acordo quando músicos independentes colaboram em projetos, quando artistas concedem direitos de distribuição digital, ou para estabelecer termos de shows e apresentações ao vivo. O documento também é fundamental em casos de sincronização musical para publicidade, cinema ou jogos, garantindo a proteção legal e a remuneração adequada de todos os envolvidos.
Quais são os diferentes tipos de Acordo Musical?
- Acordo de Licenciamento Musical - define termos para uso comercial de músicas
- Contrato de Gravação - estabelece relação entre artista e gravadora/produtora
- Acordo de Distribuição Musical - regula a distribuição em plataformas digitais e físicas
- Contrato de Performance Musical - para apresentações ao vivo e shows
- Acordo de Sincronização - para uso de músicas em filmes, jogos ou publicidade
- Acordo de Colaboração Musical - define direitos entre compositores e músicos parceiros
- Contrato de Edição Musical - estabelece relação com editoras musicais
Quem deve tipicamente usar um Acordo Musical?
- Compositores: autores das obras musicais que buscam proteger seus direitos autorais e estabelecer parcerias
- Intérpretes/Artistas: músicos que executam as obras e necessitam definir termos de performance e gravação
- Gravadoras: empresas que investem na produção e comercialização das obras musicais
- Editoras Musicais: responsáveis pela administração e exploração comercial das obras
- Produtores Musicais: profissionais envolvidos na criação e arranjos das obras
- Empresários: representantes que gerenciam carreiras artísticas e negociam contratos
Como escrever um Acordo Musical?
- Identificação das Partes: Reunir dados completos de todos os envolvidos, incluindo CPF/CNPJ
- Detalhes da Obra: Especificar título, autoria, registro e características da música
- Direitos Concedidos: Definir claramente quais direitos estão sendo transferidos ou licenciados
- Valores e Royalties: Estabelecer percentuais, formas de pagamento e prazos
- Território e Prazo: Determinar abrangência geográfica e duração do acordo
- Simplificação: Nossa plataforma elimina as incertezas na elaboração do Acordo Musical, garantindo um documento completo e juridicamente seguro
O que deve ser incluído em um Acordo Musical?
- Qualificação das Partes: Nome completo, documentos e endereço de todos os envolvidos
- Objeto do Contrato: Descrição detalhada da obra musical e seus elementos protegidos
- Direitos Autorais: Especificação dos direitos cedidos conforme Lei 9.610/98
- Remuneração: Valores, percentuais e forma de pagamento dos royalties
- Prazo e Território: Duração do acordo e limites geográficos de utilização
- Obrigações: Responsabilidades específicas de cada parte
- Resolução de Conflitos: Procedimentos para solução de disputas
- Simplicidade Garantida: Nossa plataforma assegura a inclusão de todas as cláusulas essenciais, conforme a legislação brasileira
Qual é a diferença entre um Acordo Musical e um Access Agreement
Comparação entre o Acordo Musical e o Agency Agreement (Contrato de Agenciamento), que frequentemente se relacionam no setor musical mas têm propósitos distintos.
- Objeto do Contrato: O Acordo Musical trata especificamente dos direitos sobre a obra musical, enquanto o Contrato de Agenciamento regula a representação comercial do artista
- Partes Envolvidas: O Acordo Musical envolve compositores, intérpretes e detentores de direitos, já o Contrato de Agenciamento é entre artista e empresário/agente
- Direitos Abrangidos: O Acordo Musical foca em direitos autorais e de execução, enquanto o Agenciamento trata de representação comercial e negociações
- Remuneração: No Acordo Musical, baseia-se em royalties sobre a obra; no Agenciamento, em comissões sobre contratos negociados
Ambos os documentos podem coexistir e se complementar na carreira de um artista, mas têm funções e objetivos juridicamente distintos.
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