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O que é um Acordo de Tolerância?
Um Acordo de Tolerância é um instrumento jurídico que estabelece uma pausa temporária nas cobranças de dívidas entre credor e devedor. Este acordo permite que o devedor reorganize suas finanças durante um período específico, sem sofrer execuções ou cobranças judiciais.
No contexto brasileiro, esse acordo é frequentemente utilizado em situações de dificuldade financeira, funcionando como uma alternativa à recuperação judicial. O documento define claramente o prazo da suspensão, as condições de pagamento futuro, as garantias mantidas e as consequências do descumprimento das obrigações estabelecidas.
Quando você deve usar um Acordo de Tolerância?
O Acordo de Tolerância é especialmente útil quando uma empresa ou indivíduo enfrenta dificuldades financeiras temporárias, mas mantém potencial de recuperação. Situações ideais incluem empresas que enfrentam redução inesperada de receitas, mas possuem perspectivas concretas de melhoria, ou quando há necessidade de tempo para reorganização financeira sem interromper as operações.
Este acordo também é valioso quando o credor reconhece que a execução imediata da dívida pode ser menos vantajosa que uma negociação estruturada. É particularmente relevante em momentos de crise econômica, reestruturações empresariais ou quando existem ativos valiosos que precisam ser preservados para garantir o pagamento futuro.
Quais são os diferentes tipos de Acordo de Tolerância?
- Acordo de Tolerância Bancário: específico para dívidas junto a instituições financeiras, com foco em empréstimos e financiamentos
- Acordo de Tolerância Comercial: voltado para dívidas entre empresas e fornecedores
- Acordo de Tolerância Tributário: relacionado à suspensão temporária de cobranças fiscais
- Acordo de Tolerância Multilateral: envolvendo múltiplos credores simultaneamente
- Acordo de Tolerância com Garantias Adicionais: inclui novos ativos ou garantias como parte da negociação
Quem deve tipicamente usar um Acordo de Tolerância?
- Credores: instituições financeiras, fornecedores ou empresas que detêm créditos a receber e concordam em suspender temporariamente as cobranças
- Devedores: empresas ou pessoas físicas que necessitam de prazo adicional para reorganização financeira
- Advogados Empresariais: responsáveis pela elaboração e revisão dos termos do acordo
- Consultores Financeiros: auxiliam na análise da viabilidade e estruturação do acordo
- Garantidores: fiadores ou avalistas que podem ser incluídos como parte do acordo
Como escrever um Acordo de Tolerância?
- Identificação das Partes: reunir dados completos do credor, devedor e eventuais garantidores
- Detalhes da Dívida: levantar valor total, juros, multas e histórico de pagamentos
- Prazo de Tolerância: definir período específico de suspensão e condições para renovação
- Garantias: listar todos os bens ou direitos oferecidos em garantia
- Plano de Pagamento: estabelecer cronograma realista para quitação da dívida
- Condições Resolutivas: definir situações que podem encerrar o acordo antecipadamente
Nossa plataforma simplifica a elaboração do Acordo de Tolerância, garantindo que todos os elementos essenciais sejam incluídos corretamente.
O que deve ser incluído em um Acordo de Tolerância?
- Qualificação das Partes: dados completos dos credores, devedores e eventuais garantidores
- Objeto do Acordo: descrição detalhada da dívida e condições de suspensão
- Prazo de Vigência: período específico da tolerância e condições de prorrogação
- Obrigações das Partes: deveres e responsabilidades durante o período de tolerância
- Garantias Mantidas: descrição das garantias existentes e novas
- Cláusulas de Rescisão: condições que podem encerrar o acordo antecipadamente
Nossa plataforma automatiza a inclusão de todas estas cláusulas essenciais, garantindo a conformidade legal do seu Acordo de Tolerância.
Qual é a diferença entre um Acordo de Tolerância e um Access Agreement
O Assignment Agreement (Acordo de Cessão) é frequentemente confundido com o Acordo de Tolerância, mas existem diferenças fundamentais entre estes instrumentos jurídicos. Enquanto o Acordo de Tolerância suspende temporariamente a cobrança de dívidas, o Acordo de Cessão transfere direitos ou obrigações de uma parte para outra.
- O Acordo de Tolerância mantém a relação original entre credor e devedor, apenas suspendendo temporariamente as cobranças
- O Acordo de Cessão altera definitivamente a titularidade dos direitos ou obrigações
- O Acordo de Tolerância tem natureza temporária, com prazo definido
- O Acordo de Cessão é uma transferência definitiva e permanente
Estas distinções são cruciais para a escolha do instrumento jurídico adequado à situação específica, pois cada um possui finalidades e consequências legais diferentes no ordenamento jurídico brasileiro.
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