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O que é um Acordo de Mediação?
O Acordo de Mediação é um documento formal que registra os termos e condições acordados entre as partes durante um processo de mediação. Trata-se de um instrumento reconhecido pela Lei 13.140/2015, que estabelece a mediação como método de solução de conflitos no Brasil.
Este acordo documenta os compromissos assumidos voluntariamente pelos participantes, incluindo obrigações, prazos e condições específicas para resolver a disputa. Quando assinado por todas as partes e pelo mediador, constitui um título executivo extrajudicial, garantindo segurança jurídica para o cumprimento dos termos acordados.
Quando você deve usar um Acordo de Mediação?
O Acordo de Mediação é especialmente útil quando as partes desejam resolver conflitos de forma amigável e extrajudicial, evitando os custos e o desgaste de um processo judicial. É frequentemente utilizado em disputas comerciais, conflitos societários, questões trabalhistas, desavenças familiares e desentendimentos entre parceiros de negócios.
Este instrumento é particularmente valioso quando existe interesse mútuo em preservar relacionamentos comerciais ou pessoais, e quando as partes precisam de uma solução mais rápida e flexível que a via judicial. É também recomendado em situações onde a confidencialidade é importante, pois o processo de mediação garante o sigilo das informações compartilhadas.
Quais são os diferentes tipos de Acordo de Mediação?
- Acordo de Mediação Comercial - voltado para resolução de conflitos entre empresas ou parceiros comerciais
- Acordo de Mediação Familiar - específico para questões familiares, como divórcio ou partilha de bens
- Acordo de Mediação Trabalhista - focado em conflitos entre empregadores e empregados
- Acordo de Mediação Civil - utilizado para resolver disputas gerais entre pessoas físicas
- Acordo de Mediação Empresarial - direcionado a conflitos societários ou entre sócios de empresas
- Acordo de Mediação Online - adaptado para processos de mediação realizados em ambiente virtual
Quem deve tipicamente usar um Acordo de Mediação?
- Partes em Conflito: pessoas físicas ou jurídicas que buscam resolver suas disputas de forma consensual
- Mediador: profissional imparcial certificado que conduz o processo de mediação e valida o acordo
- Advogados: representantes legais que auxiliam as partes na redação e revisão dos termos do acordo
- Câmaras de Mediação: instituições que fornecem estrutura e supervisão ao processo de mediação
- Especialistas Técnicos: profissionais que podem ser consultados para questões específicas durante a mediação
Como escrever um Acordo de Mediação?
- Identificação das Partes: reunir dados completos de todos os envolvidos, incluindo documentos e qualificações
- Objeto do Conflito: documentar claramente a natureza e os detalhes da disputa a ser mediada
- Condições Acordadas: listar todos os termos e compromissos estabelecidos durante a mediação
- Prazos e Valores: definir cronogramas de cumprimento e valores envolvidos no acordo
- Confidencialidade: estabelecer os termos do sigilo das informações compartilhadas
- Assinaturas: coletar assinaturas de todas as partes e do mediador
- Nossa plataforma simplifica esse processo, oferecendo modelos pré-formatados que garantem a inclusão de todos os elementos necessários.
O que deve ser incluído em um Acordo de Mediação?
- Qualificação das Partes: dados completos de todos os participantes e do mediador
- Objeto da Mediação: descrição clara e específica do conflito a ser resolvido
- Compromissos Assumidos: detalhamento das obrigações aceitas por cada parte
- Cláusula de Confidencialidade: termos do sigilo das informações compartilhadas
- Custos e Honorários: definição da divisão das despesas da mediação
- Foro Competente: jurisdição para resolver eventuais questões do acordo
- Local e Data: informações sobre a celebração do acordo
- Nossa plataforma automatiza a inclusão de todas estas cláusulas essenciais, garantindo a conformidade legal do seu acordo de mediação.
Qual é a diferença entre um Acordo de Mediação e um Access Agreement
O Acordo de Mediação é frequentemente comparado com o Arbitration Agreement (Acordo de Arbitragem), pois ambos são métodos alternativos de resolução de conflitos. No entanto, existem diferenças fundamentais entre eles:
- Na mediação, as partes têm total controle sobre a decisão final, enquanto na arbitragem a decisão é tomada pelo árbitro
- O processo de mediação é mais informal e flexível que a arbitragem
- A mediação não gera uma decisão vinculante automaticamente, ao contrário da arbitragem
- O mediador atua como facilitador do diálogo, enquanto o árbitro atua como um juiz privado
Enquanto o Acordo de Mediação documenta os termos consensuais alcançados pelas partes, o Acordo de Arbitragem estabelece a obrigatoriedade de submeter futuros conflitos à arbitragem, seguindo regras e procedimentos mais rígidos e formais.
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