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O que é um Política de Combate à Facilitação de Evasão Fiscal?
A Política de Combate à Facilitação de Evasão Fiscal é um documento corporativo que estabelece diretrizes e procedimentos para prevenir que funcionários, representantes ou parceiros comerciais auxiliem terceiros na prática de evasão fiscal. Esta política é fundamental para garantir a conformidade com a legislação tributária brasileira e evitar penalidades legais.
O documento define medidas preventivas específicas, como procedimentos de due diligence, treinamentos obrigatórios, canais de denúncia e protocolos de verificação de transações suspeitas. Também estabelece responsabilidades claras para diferentes níveis hierárquicos e consequências para violações das diretrizes estabelecidas.
Quando você deve usar um Política de Combate à Facilitação de Evasão Fiscal?
Uma Política de Combate à Facilitação de Evasão Fiscal deve ser implementada por empresas que mantêm relações comerciais com terceiros, especialmente em operações financeiras complexas, transações internacionais ou quando há intermediários envolvidos. É particularmente importante para organizações que atuam em setores de alto risco fiscal, como serviços financeiros, consultoria tributária ou comércio exterior.
A política deve ser ativada durante processos como: contratação de novos fornecedores ou parceiros comerciais, estruturação de operações societárias, estabelecimento de joint ventures, negociações com consultores tributários externos e em situações onde existam indícios de práticas fiscais questionáveis por parte de stakeholders.
Quais são os diferentes tipos de Política de Combate à Facilitação de Evasão Fiscal?
- Política Básica de Prevenção à Evasão Fiscal - voltada para pequenas e médias empresas com operações domésticas
- Política Corporativa Abrangente - para grandes empresas com operações internacionais e estruturas complexas
- Política Setorial Específica - adaptada para setores de alto risco como serviços financeiros ou consultoria tributária
- Política Integrada de Compliance Fiscal - combinada com outras políticas de compliance e governança corporativa
- Política de Grupo Empresarial - aplicável a holdings e suas subsidiárias, com diretrizes específicas para cada entidade
Quem deve tipicamente usar um Política de Combate à Facilitação de Evasão Fiscal?
- Diretor de Compliance: responsável pela elaboração, implementação e monitoramento da política
- Departamento Jurídico: fornece orientação legal e garante conformidade com a legislação tributária
- Conselho de Administração: aprova a política e supervisiona sua efetividade
- Funcionários: devem seguir as diretrizes e reportar suspeitas de violações
- Parceiros Comerciais: obrigados a cumprir a política através de cláusulas contratuais
- Departamento Fiscal: auxilia na identificação de riscos e implementação de controles
Como escrever um Política de Combate à Facilitação de Evasão Fiscal?
- Mapeamento de Riscos: identificar áreas e processos vulneráveis à facilitação de evasão fiscal
- Legislação Aplicável: compilar leis tributárias relevantes e requisitos regulatórios
- Procedimentos Internos: definir processos de due diligence e aprovações necessárias
- Responsabilidades: estabelecer papéis claros para cada departamento envolvido
- Canais de Denúncia: estruturar mecanismos de reporte e investigação
- Treinamentos: desenvolver programa de capacitação para colaboradores
- Simplificação: nossa plataforma automatiza a criação desta política, garantindo conformidade legal e melhores práticas de mercado
O que deve ser incluído em um Política de Combate à Facilitação de Evasão Fiscal?
- Objetivo e Escopo: definição clara do propósito e abrangência da política
- Base Legal: referência à Lei 8.137/90 e outras normas tributárias aplicáveis
- Procedimentos de Due Diligence: critérios para avaliação de parceiros e transações
- Mecanismos de Controle: sistemas de monitoramento e verificação
- Penalidades: consequências para violações da política
- Canal de Denúncias: procedimentos para reportes anônimos
- Governança: estrutura de responsabilidades e aprovações
- Facilidade de Elaboração: nossa plataforma automatiza a inclusão de todos estes elementos essenciais, garantindo conformidade legal completa
Qual é a diferença entre um Política de Combate à Facilitação de Evasão Fiscal e um Anti Bribery and Corruption Policy
A Política de Combate à Facilitação de Evasão Fiscal é frequentemente confundida com a Anti Bribery and Corruption Policy (Política Anticorrupção e Suborno), embora sejam documentos distintos com focos específicos.
- Escopo Principal: Enquanto a política de evasão fiscal foca em práticas tributárias ilícitas, a política anticorrupção trata de pagamentos indevidos e subornos
- Regulamentação: A política fiscal baseia-se principalmente na Lei 8.137/90, enquanto a anticorrupção fundamenta-se na Lei 12.846/13
- Aplicação: A política fiscal concentra-se em transações tributárias e declarações fiscais, já a anticorrupção abrange interações com agentes públicos e privados
- Procedimentos: Os controles fiscais focam em documentação tributária, enquanto os anticorrupção enfatizam presentes, hospitalidades e doações
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