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O que é um Acordo Pré-Nupcial?
O Acordo Pré-Nupcial, também conhecido como Pacto Antenupcial, é um documento legal que estabelece as regras sobre o regime de bens e as condições patrimoniais entre os futuros cônjuges antes da celebração do casamento. Este acordo permite que o casal defina como seus bens serão administrados e divididos durante e após o matrimônio.
No Brasil, o acordo deve ser feito por escritura pública em cartório antes do casamento e precisa seguir as normas do Código Civil. Ele pode estabelecer qualquer regime de bens permitido por lei, incluindo a separação total de bens, comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
Quando você deve usar um Acordo Pré-Nupcial?
O Acordo Pré-Nupcial é especialmente recomendado quando os futuros cônjuges possuem patrimônios significativos antes do casamento, são empresários ou sócios de empresas, ou quando desejam proteger heranças familiares. É também fundamental para casais em que um ou ambos os parceiros têm filhos de relacionamentos anteriores e desejam assegurar seus direitos patrimoniais.
O acordo é particularmente útil para pessoas que administram negócios próprios, possuem imóveis, investimentos ou bens de família que desejam manter separados do patrimônio comum do casal. Também é importante quando há grandes diferenças patrimoniais entre os noivos ou quando existem dívidas anteriores ao casamento.
Quais são os diferentes tipos de Acordo Pré-Nupcial?
- Acordo de Separação Total de Bens: mantém os patrimônios dos cônjuges completamente separados
- Acordo de Comunhão Parcial de Bens: separa os bens anteriores e une os adquiridos após o casamento
- Acordo de Comunhão Universal: une todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento
- Acordo de Participação Final nos Aquestos: cada cônjuge administra seu patrimônio durante o casamento, compartilhando os ganhos no fim
- Acordo Misto: combina elementos de diferentes regimes de bens conforme necessidades específicas do casal
Quem deve tipicamente usar um Acordo Pré-Nupcial?
- Noivos: os futuros cônjuges que desejam estabelecer regras claras sobre seus bens antes do casamento
- Advogados: profissionais responsáveis pela elaboração e revisão do acordo, garantindo sua validade legal
- Tabeliães: autoridades que lavram a escritura pública do acordo pré-nupcial
- Empresários: indivíduos que precisam proteger seus negócios e ativos empresariais
- Herdeiros: pessoas que possuem patrimônio familiar significativo a ser preservado
Como escrever um Acordo Pré-Nupcial?
- Inventário Patrimonial: Liste detalhadamente todos os bens, investimentos e dívidas de ambos os noivos
- Documentação Pessoal: Reúna RG, CPF, comprovante de residência e certidões dos bens declarados
- Regime de Bens: Defina qual regime será adotado no casamento
- Assessoria Jurídica: Consulte um advogado especializado em direito familiar
- Registro em Cartório: Agende a lavratura da escritura pública antes do casamento
- Simplificação: Nossa plataforma automatiza o processo de elaboração do acordo pré-nupcial, garantindo um documento completo e juridicamente seguro
O que deve ser incluído em um Acordo Pré-Nupcial?
- Qualificação das Partes: Dados completos e documentos dos noivos
- Regime de Bens: Especificação clara do regime escolhido e suas particularidades
- Patrimônio Atual: Descrição detalhada dos bens e dívidas de cada parte
- Administração dos Bens: Definição de como os bens serão geridos durante o casamento
- Disposições Sucessórias: Regras sobre herança e sucessão
- Assinaturas: Assinatura dos noivos e duas testemunhas
- Segurança Jurídica: Nossa plataforma garante que todos os elementos essenciais sejam incluídos automaticamente, seguindo as exigências legais brasileiras
Qual é a diferença entre um Acordo Pré-Nupcial e um Access Agreement
Comparando o Acordo Pré-Nupcial com o Business Acquisition Agreement (Acordo de Aquisição Empresarial), existem diferenças fundamentais em seus propósitos e aplicações, embora ambos tratem da proteção e transferência de patrimônio.
- Momento da Celebração: O acordo pré-nupcial é feito antes do casamento, enquanto o acordo de aquisição empresarial ocorre durante transações comerciais
- Objetivo Principal: O pré-nupcial regula relações patrimoniais entre cônjuges, já o acordo de aquisição foca na compra e venda de empresas
- Partes Envolvidas: O pré-nupcial envolve futuros cônjuges, enquanto o de aquisição envolve compradores e vendedores de negócios
- Natureza Jurídica: O pré-nupcial é regido pelo direito de família, o de aquisição pelo direito empresarial
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