Termo Aditivo de Contrato de Trabalho Dupla Função Template for Brasil

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O que é um Termo Aditivo de Contrato de Trabalho Dupla Função?

O presente Termo Aditivo fundamenta-se na necessidade de formalizar o acordo entre empregador e empregado quanto ao exercício de dupla função, garantindo transparência e segurança jurídica na relação trabalhista. Este documento visa atender aos requisitos legais estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT, no que tange às alterações contratuais e acúmulo de funções, assegurando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

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Perguntas frequentes

É obrigatório fazer um termo aditivo para dupla função no Brasil?

Sim, é obrigatório conforme a CLT. Qualquer alteração no contrato de trabalho que envolva mudança de função ou acúmulo de atividades deve ser formalizada por escrito através de termo aditivo. Isso garante segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado e evita problemas trabalhistas futuros.

Preciso de advogado para fazer um termo aditivo de dupla função?

Não é obrigatório ter um advogado, mas é recomendável para garantir que o documento atenda todos os requisitos legais da CLT e Lei 13.467/2017. Um advogado trabalhista pode assegurar que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o termo esteja em conformidade com a legislação vigente.

Como fica o salário quando assino um termo aditivo de dupla função?

O termo aditivo deve especificar claramente a remuneração para cada função exercida. Conforme a CLT, o empregado tem direito a receber adicional pela função extra, que deve ser proporcional às responsabilidades assumidas. O documento deve detalhar se haverá aumento salarial e em que percentual.

Qual a diferença entre termo aditivo de dupla função e promoção?

O termo aditivo de dupla função permite que o empregado exerça duas funções simultaneamente, mantendo ambas as responsabilidades. Já na promoção, há mudança definitiva de cargo para uma posição hierárquica superior. O termo aditivo é temporário ou permanente conforme acordado, enquanto a promoção é uma alteração definitiva do contrato.

Quanto tempo demora para elaborar um termo aditivo de dupla função?

A elaboração pode levar de 1 a 3 dias úteis, dependendo da complexidade das funções envolvidas. O prazo inclui a redação do documento, revisão das cláusulas contratuais e alinhamento entre as partes. Casos mais complexos que envolvem múltiplas responsabilidades podem demandar mais tempo para análise jurídica.

Posso ser demitido se não aceitar a dupla função?

Não, conforme a CLT, alterações contratuais devem ter mútuo consentimento. O empregador não pode demitir por justa causa se o empregado recusar a dupla função. Entretanto, mudanças podem ser negociadas, e a recusa injustificada em casos de necessidade da empresa pode gerar outras consequências, sempre respeitando os direitos trabalhistas.

Quais erros mais comuns ao fazer termo aditivo de dupla função?

Os erros mais frequentes são: não especificar claramente as responsabilidades de cada função, omitir a remuneração adicional, não definir a duração do acordo e faltar assinaturas de testemunhas. Também é comum não mencionar os horários de trabalho para cada atividade e não observar os limites da jornada estabelecidos pela CLT.

Termo aditivo de dupla função sem registro é válido no Brasil?

O termo aditivo tem validade mesmo sem registro em órgão específico, pois é um acordo entre as partes regido pela CLT. Porém, deve ser assinado por ambas as partes e, preferencialmente, por duas testemunhas. É importante manter o documento arquivado como comprovação do acordo e para eventual fiscalização trabalhista.

Revisado por

Swetha Meenal

Legal Engineer, GenieAI

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Jurisdição

Brasil

Publicador

GenieAI

Sector

Business

Custo

Gratuito

Última atualização

Sobre o Termo Aditivo de Contrato de Trabalho Dupla Função

O Termo Aditivo de Contrato de Trabalho Dupla Função é um documento essencial para formalizar legalmente o acúmulo de funções pelo empregado. Este instrumento jurídico protege tanto empregador quanto empregado, estabelecendo claramente as condições, responsabilidades e remuneração adicional decorrente do exercício de dupla função.

When do you need this document?

Você precisa deste documento quando sua empresa necessita que um funcionário assuma temporária ou permanentemente funções adicionais às originalmente contratadas. É obrigatório quando há acúmulo de cargos que justifique remuneração adicional, como quando um assistente administrativo assume também funções de recepcionista, ou quando um supervisor acumula responsabilidades gerenciais. O documento também é necessário para formalizar promoções internas que envolvam manutenção parcial das funções anteriores, garantindo que não haja questionamentos futuros sobre a legitimidade do acúmulo.

Key legal considerations

As principais considerações legais envolvem o cumprimento rigoroso dos artigos 444 e 468 da CLT, que exigem mútuo consentimento e ausência de prejuízos ao empregado. É fundamental estabelecer claramente a remuneração adicional, pois a Súmula 91 do TST proíbe remuneração complessiva, exigindo discriminação das parcelas salariais. O documento deve especificar detalhadamente as novas responsabilidades para evitar sobrecarga inadequada e possíveis reclamações trabalhistas. A jornada de trabalho precisa ser cuidadosamente distribuída entre as funções para não caracterizar extrapolação dos limites legais. Cláusulas de reversibilidade também são importantes para permitir retorno à função original quando necessário.

Legal requirements in Brasil

No Brasil, o Termo Aditivo deve estar em conformidade com a CLT e as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017. É obrigatória a identificação completa das partes com CNPJ, CPF e endereços atualizados. O documento precisa especificar o objeto do aditivo com descrição detalhada da nova função, valor exato da remuneração adicional e sua forma de pagamento. A vigência deve ser claramente estabelecida, indicando data de início do exercício da dupla função. O aditivo deve ser assinado por ambas as partes na presença de duas testemunhas ou com firma reconhecida. Empresas devem manter cópias arquivadas conforme exigências do eSocial e estar preparadas para apresentar o documento em fiscalizações trabalhistas. A comunicação ao sindicato da categoria pode ser necessária dependendo da convenção coletiva aplicável.

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