Plano de Gerenciamento de Riscos Template for Brasil

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O que é um Plano de Gerenciamento de Riscos?

O gerenciamento de riscos tornou-se elemento fundamental na gestão de contratos e projetos no Brasil, especialmente após a implementação da Lei 14.133/2021. Este plano visa atender às exigências legais e normativas brasileiras relacionadas à gestão de riscos, incorporando metodologias e práticas reconhecidas internacionalmente, como a ISO 31000:2018, adaptadas ao contexto nacional. O documento considera o ambiente regulatório brasileiro e as melhores práticas de gerenciamento de riscos para garantir a efetividade das ações preventivas e corretivas.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter um Plano de Gerenciamento de Riscos para licitações públicas no Brasil?

Sim, o Plano de Gerenciamento de Riscos é obrigatório para contratações públicas no Brasil conforme a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A Instrução Normativa SEGES/ME nº 5/2017 também estabelece sua obrigatoriedade na fase de planejamento das contratações. O descumprimento pode resultar em irregularidades no processo licitatório e responsabilização dos gestores públicos.

Preciso de advogado para elaborar um Plano de Gerenciamento de Riscos?

Embora não seja obrigatório ter um advogado, é altamente recomendável contar com assessoria jurídica especializada em direito administrativo e licitações. O documento deve estar em conformidade com a Lei 14.133/2021 e normas complementares, e erros podem gerar responsabilização civil, administrativa e até criminal dos gestores. Profissionais com experiência em contratações públicas também são fundamentais na elaboração.

Qual a diferença entre Plano de Gerenciamento de Riscos e Estudo Técnico Preliminar?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento mais amplo que inclui análise de viabilidade, especificações técnicas e justificativas da contratação. O Plano de Gerenciamento de Riscos é um documento específico que integra o ETP, focando exclusivamente na identificação, análise e tratamento de riscos. Ambos são obrigatórios conforme a Lei 14.133/2021, mas têm escopos distintos e complementares.

Posso ser responsabilizado se o Plano de Gerenciamento de Riscos estiver incompleto?

Sim, gestores públicos podem ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente por irregularidades no processo licitatório, incluindo planos de risco inadequados. A Lei 14.133/2021 estabelece que a ausência ou inadequação do documento pode caracterizar improbidade administrativa. Tribunais de Contas frequentemente apontam falhas em gerenciamento de riscos como motivo para irregularidades em licitações.

Quanto tempo leva para elaborar um Plano de Gerenciamento de Riscos completo?

O tempo varia conforme a complexidade da contratação, mas geralmente leva de 15 a 45 dias úteis. Contratos simples podem levar 2-3 semanas, enquanto projetos complexos de infraestrutura ou TI podem necessitar 1-2 meses. É importante considerar tempo para consulta a especialistas, validação interna e possíveis revisões antes da publicação do edital.

Como a Lei 14.133/2021 mudou as exigências para gerenciamento de riscos?

A Lei 14.133/2021 tornou obrigatório o gerenciamento de riscos em todas as contratações públicas, não apenas nas de grande valor. Estabeleceu metodologias específicas para identificação, análise e tratamento de riscos, além de exigir matriz de riscos detalhada. A lei também aumentou a responsabilização dos gestores e determinou que o plano seja parte integrante do processo licitatório desde o planejamento.

Quais são os erros mais comuns ao elaborar um Plano de Gerenciamento de Riscos?

Os erros mais frequentes incluem: não identificar todos os riscos relevantes para a contratação específica, usar metodologias genéricas sem adequação ao objeto, não definir responsáveis pela mitigação de cada risco, e não estabelecer indicadores de monitoramento. Também é comum não atualizar o plano durante a execução contratual e não considerar riscos específicos da Lei 14.133/2021.

Posso usar um modelo padrão de Plano de Gerenciamento de Riscos para qualquer contratação?

Não é recomendável usar modelos genéricos sem adaptação. A Lei 14.133/2021 exige que o plano seja específico para cada contratação, considerando o objeto, valor, complexidade e características particulares. Modelos podem servir como base, mas devem ser customizados para refletir os riscos reais de cada projeto. Órgãos de controle frequentemente identificam planos padronizados como inadequados.

Revisado por

Swetha Meenal

Legal Engineer, GenieAI

Swetha Meenal profile photo

A lawyer, legal researcher and legal tech founder, Swetha has built AI products deployed inside Tier 1 firms and enterprises. She ensures GenieAI's alignment with the latest regulation and executes testing on the legal robustness of Genie output.

Revisado por

Imad Mohammed Nazar

Legal Engineer, GenieAI

Imad Mohammed Nazar profile photo

A Skadden-trained M&A lawyer, Imad advised on cross-border transactions and contractual risk before moving into legal AI. He reviews GenieAI's output for compliance and enforceability across our 150+ supported jurisdictions, as well as facilitating external benchmarking.

Jurisdição

Brasil

Publicador

GenieAI

Sector

Business

Custo

Gratuito

Última atualização

Sobre o Plano de Gerenciamento de Riscos

O Plano de Gerenciamento de Riscos é um documento essencial para organizações públicas e privadas no Brasil, estabelecendo uma estrutura sistemática para identificar, avaliar e tratar riscos em projetos e contratos. Este instrumento garante conformidade com a legislação brasileira e promove uma gestão proativa de incertezas que podem impactar objetivos organizacionais.

When do you need this document?

Você precisa deste plano em contratações públicas regidas pela Lei 14.133/2021, onde o gerenciamento de riscos é obrigatório na fase de planejamento. É fundamental em projetos complexos de empresas estatais, conforme Lei 13.303/2016, e em processos que exigem conformidade com políticas de governança do Decreto 9.203/2017. Organizações que implementam sistemas de gestão baseados na ISO 31000:2018 também requerem este documento para estruturar adequadamente seus processos de gerenciamento de riscos.

Key legal considerations

O documento deve incluir metodologia clara de identificação e análise de riscos, definindo critérios objetivos de probabilidade e impacto. A matriz de riscos precisa contemplar categorias específicas do setor e natureza do contrato, estabelecendo níveis de tolerância organizacional. É crucial definir papéis e responsabilidades claras entre contratante, contratada e gestor do contrato, incluindo procedimentos de monitoramento e revisão periódica. O plano deve prever mecanismos de comunicação e escalada, garantindo que riscos críticos sejam reportados tempestivamente às partes interessadas. Cláusulas de compartilhamento de riscos devem ser detalhadas, especificando responsabilidades financeiras e operacionais de cada parte.

Legal requirements in Brasil

A Lei 14.133/2021 torna obrigatória a elaboração de planos de gerenciamento de riscos em contratações públicas, exigindo análise prévia de riscos na fase de planejamento. A Instrução Normativa SEGES/ME 5/2017 estabelece diretrizes específicas para identificação e tratamento de riscos em contratações administrativas, incluindo metodologias de avaliação e critérios de materialização. Empresas estatais devem observar a Lei 13.303/2016, que exige estruturas internas de gestão de riscos alinhadas com melhores práticas de governança corporativa. O Decreto 9.203/2017 determina que órgãos federais implementem políticas de gestão de riscos como componente essencial da governança pública. Recomenda-se alinhamento com a ISO 31000:2018 para garantir padronização técnica e reconhecimento internacional das práticas adotadas.

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