Contrato de Prestação de Serviços Angariador Imobiliário Template for Brasil

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O que é um Contrato de Prestação de Serviços Angariador Imobiliário?

O mercado imobiliário brasileiro necessita de intermediários qualificados para a captação de imóveis. Este contrato surgiu da necessidade de formalizar a relação entre proprietários/empresas imobiliárias e angariadores, estabelecendo regras claras para a prospecção e captação de imóveis. O documento segue as práticas do mercado imobiliário brasileiro e atende às exigências legais vigentes, visando proporcionar segurança jurídica para ambas as partes na execução dos serviços de angariação.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter contrato escrito para angariador imobiliário no Brasil?

Sim, é altamente recomendável ter um contrato escrito para formalizar a relação com angariador imobiliário no Brasil. Embora a Lei 6.530/78 não exija contrato escrito obrigatoriamente, o documento garante segurança jurídica e define claramente direitos, deveres e forma de remuneração. O contrato escrito facilita a resolução de conflitos e comprova a relação profissional estabelecida.

Preciso de advogado para fazer contrato de angariador imobiliário?

Não é obrigatório ter advogado para elaborar um contrato de angariador imobiliário, mas é recomendável. Um modelo bem estruturado pode ser usado pelas partes, desde que atenda às exigências da Lei 6.530/78 e do Código Civil. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário garante que o contrato esteja completo e adequado às especificidades do negócio.

Como fica a comissão se o contrato de angariador estiver incompleto?

Se o contrato estiver incompleto ou mal redigido, podem surgir disputas sobre o valor e forma de pagamento da comissão. O Código Civil estabelece que o corretor tem direito à remuneração quando aproxima as partes e o negócio se concretiza, mas sem contrato claro, será necessário provar a prestação do serviço. É essencial definir percentual, condições de pagamento e critérios para recebimento da comissão.

Angariador imobiliário precisa estar registrado no CRECI?

Sim, para exercer legalmente a atividade de angariação imobiliária no Brasil, é obrigatório ter registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). A Lei 6.530/78 estabelece que apenas profissionais registrados podem intermediar negócios imobiliários. O exercício da profissão sem registro constitui exercício ilegal da profissão e pode gerar responsabilização civil e criminal.

Qual a diferença entre contrato de angariador e contrato de corretagem?

O contrato de angariador foca na captação e prospecção de imóveis, enquanto o contrato de corretagem abrange todo o processo de intermediação até a venda. O angariador busca e apresenta oportunidades de negócio, já o corretor conduz todo o processo de venda. Ambos são regulamentados pela Lei 6.530/78, mas têm escopos diferentes de atuação e formas distintas de remuneração.

Quanto tempo leva para elaborar um contrato de angariador imobiliário?

A elaboração de um contrato de angariador imobiliário pode levar de 1 a 3 dias úteis usando um modelo adequado. O tempo varia conforme a complexidade das cláusulas específicas e negociação entre as partes. Usar um template bem estruturado acelera o processo, mas é importante revisar e adaptar as condições às necessidades específicas da relação profissional estabelecida.

Quais erros mais comuns ao fazer contrato de angariador imobiliário?

Os erros mais frequentes incluem: não definir claramente o percentual de comissão e condições de pagamento, omitir prazos de exclusividade ou vigência do contrato, não especificar o território de atuação do angariador, e deixar de incluir cláusulas sobre rescisão antecipada. Também é comum não verificar se o angariador possui registro válido no CRECI antes da contratação.

Posso cancelar contrato de angariador imobiliário a qualquer momento?

A possibilidade de cancelamento depende das cláusulas contratuais estabelecidas pelas partes. Geralmente é possível rescindir mediante aviso prévio, respeitando eventuais períodos mínimos acordados. É importante verificar se há cláusulas de exclusividade em vigor e direitos adquiridos do angariador sobre negócios em andamento. O contrato deve prever as condições de rescisão para evitar disputas futuras.

Revisado por

Swetha Meenal

Legal Engineer, GenieAI

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A lawyer, legal researcher and legal tech founder, Swetha has built AI products deployed inside Tier 1 firms and enterprises. She ensures GenieAI's alignment with the latest regulation and executes testing on the legal robustness of Genie output.

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Imad Mohammed Nazar

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A Skadden-trained M&A lawyer, Imad advised on cross-border transactions and contractual risk before moving into legal AI. He reviews GenieAI's output for compliance and enforceability across our 150+ supported jurisdictions, as well as facilitating external benchmarking.

Jurisdição

Brasil

Publicador

GenieAI

Sector

Business

Custo

Gratuito

Última atualização

Sobre o Contrato de Prestação de Serviços Angariador Imobiliário

Se você precisa formalizar uma relação de angariação imobiliária no Brasil, o Contrato de Prestação de Serviços Angariador Imobiliário é o documento legal adequado para estabelecer essa parceria. Este contrato regula a atividade de captação de imóveis entre proprietários ou empresas do setor imobiliário e profissionais angariadores, garantindo direitos e deveres de ambas as partes conforme a legislação brasileira.

Quando você precisa deste documento?

Você necessita deste contrato sempre que desejar contratar serviços especializados de captação de imóveis para sua carteira ou empresa. É essencial quando você é proprietário de múltiplos imóveis e precisa de profissionais para prospectar novos clientes interessados em locação ou compra. Empresas imobiliárias utilizam este documento para expandir sua rede de captadores sem vínculos empregatícios formais. O contrato também é fundamental quando você quer estabelecer parcerias com angariadores experientes que possuem conhecimento específico de determinadas regiões ou nichos de mercado.

Considerações legais importantes

A remuneração do angariador deve ser claramente definida, especificando percentuais de comissão, critérios de pagamento e condições para recebimento. É crucial estabelecer as obrigações específicas do contratado, incluindo metas de captação, relatórios de atividades e padrões de qualidade dos serviços. O contrato deve prever cláusulas sobre exclusividade territorial, se aplicável, e definir claramente o que constitui uma captação válida para fins de pagamento de comissão. Questões de responsabilidade civil devem ser abordadas, especialmente quanto a informações prestadas a terceiros e cumprimento de normas éticas da profissão.

Requisitos legais no Brasil

O contrato deve respeitar a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, e as normas estabelecidas pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis). Quando o angariador for corretor registrado, é necessário verificar sua inscrição no CRECI regional. O documento deve seguir as disposições do Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002), especialmente os artigos sobre contratos de prestação de serviços e corretagem. Se a relação envolver consumidor final, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), exigindo transparência nas cláusulas e vedando práticas abusivas. O prazo do contrato deve ser definido claramente, bem como as condições para rescisão antecipada por qualquer das partes.

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