Acordo Amigável de Demissão Template for Brasil

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O que é um Acordo Amigável de Demissão?

A modalidade de rescisão consensual foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), oferecendo uma alternativa legal para o encerramento do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregador e empregado. Esta opção permite uma transição mais harmoniosa na relação trabalhista, garantindo parte dos direitos rescisórios ao empregado e reduzindo os custos para o empregador, quando comparado à demissão sem justa causa. O acordo deve ser formalizado por escrito e seguir estritamente as disposições legais para garantir sua validade.

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Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado para fazer um Acordo Amigável de Demissão no Brasil?

Não é obrigatório ter advogado para elaborar um Acordo Amigável de Demissão, mas é altamente recomendado. O documento deve seguir rigorosamente o Art. 484-A da CLT e a Lei 13.467/2017, e erros podem invalidar o acordo ou gerar problemas trabalhistas futuros. Um advogado especializado em direito do trabalho garante que todas as cláusulas estejam corretas e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Acordo Amigável de Demissão tem validade jurídica no Brasil?

Sim, o Acordo Amigável de Demissão tem plena validade jurídica no Brasil desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). O documento é reconhecido pelo Art. 484-A da CLT como modalidade oficial de rescisão contratual. Para ser válido, deve conter todas as informações obrigatórias e ser assinado por ambas as partes, preferencialmente com testemunhas.

Posso ser demitido sem receber todos os direitos se assinar acordo amigável?

No acordo amigável, você recebe 50% da multa do FGTS e pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Você mantém direito às férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário. É importante verificar se todos os cálculos estão corretos no documento antes de assinar, pois o acordo é irrevogável.

Como saber se meu Acordo Amigável de Demissão está completo e válido?

Um acordo válido deve conter identificação completa das partes, data de admissão e demissão, motivo da rescisão (acordo mútuo), discriminação de todos os valores devidos, forma e prazo de pagamento, e cláusula sobre quitação. Se faltar algum item obrigatório, o acordo pode ser questionado na Justiça do Trabalho e gerar problemas para ambas as partes.

Qual a diferença entre demissão sem justa causa e acordo amigável?

Na demissão sem justa causa, o empregado recebe 100% da multa do FGTS, pode sacar todo o saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. No acordo amigável, recebe apenas 50% da multa do FGTS, pode sacar até 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego. O acordo é uma opção intermediária que beneficia tanto empregador quanto empregado.

Quanto tempo leva para fazer um Acordo Amigável de Demissão?

A elaboração do documento pode levar de 1 a 3 dias úteis, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade das informações necessárias. O processo inclui cálculo dos valores rescisórios, elaboração do documento e revisão pelas partes. É importante não ter pressa e verificar todos os detalhes antes da assinatura, pois o acordo é irrevogável.

Posso cancelar um Acordo Amigável de Demissão depois de assinado?

Não, o Acordo Amigável de Demissão é irrevogável após a assinatura pelas partes. Uma vez assinado, não pode ser cancelado ou modificado, exceto em casos excepcionais de vício de consentimento ou erro substancial que deve ser comprovado judicialmente. Por isso é fundamental revisar cuidadosamente todos os termos antes de assinar.

Erros mais comuns ao fazer Acordo Amigável de Demissão no Brasil?

Os erros mais frequentes incluem: cálculos incorretos dos valores rescisórios, ausência de cláusulas obrigatórias, não especificação clara dos direitos do empregado (50% FGTS, sem seguro-desemprego), falta de identificação completa das partes e datas incorretas. Também é comum não prever o prazo para pagamento das verbas rescisórias, que deve seguir os prazos da CLT.

Revisado por

Swetha Meenal

Legal Engineer, GenieAI

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A Skadden-trained M&A lawyer, Imad advised on cross-border transactions and contractual risk before moving into legal AI. He reviews GenieAI's output for compliance and enforceability across our 150+ supported jurisdictions, as well as facilitating external benchmarking.

Jurisdição

Brasil

Publicador

GenieAI

Sector

Business

Custo

Gratuito

Última atualização

Sobre o Acordo Amigável de Demissão

O Acordo Amigável de Demissão é um documento essencial que formaliza a rescisão consensual do contrato de trabalho no Brasil, uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Este instrumento jurídico permite que você e seu empregado encerrem a relação trabalhista de forma harmoniosa e legalmente segura, seguindo as diretrizes estabelecidas pela CLT.

Quando você precisa deste documento?

Você necessita de um Acordo Amigável de Demissão quando deseja encerrar o contrato de trabalho por mútuo acordo, sem que haja demissão por justa causa ou pedido de demissão unilateral. Esta modalidade é particularmente útil em situações onde ambas as partes concordam que é melhor encerrar a relação trabalhista, como em casos de reestruturação empresarial, mudanças estratégicas na empresa, ou quando o empregado deseja buscar novas oportunidades mas não quer abrir mão de alguns direitos rescisórios. O acordo também é benéfico quando você busca reduzir custos trabalhistas comparado à demissão sem justa causa tradicional.

Considerações jurídicas essenciais

O acordo deve incluir cláusulas específicas sobre verbas rescisórias, sendo que o empregado terá direito a 50% do aviso prévio, 50% da multa do FGTS (20% sobre o total depositado), além de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º salário proporcional. É fundamental especificar que o empregado poderá sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. O documento deve conter identificação completa das partes, objeto do acordo, detalhamento das verbas, data de término do contrato e cláusulas de quitação. A homologação em sindicato ou no Ministério do Trabalho pode ser necessária dependendo do tempo de serviço do empregado.

Requisitos legais no Brasil

Conforme a CLT e a Lei 13.467/2017, o Acordo Amigável de Demissão deve respeitar o Art. 484-A que regulamenta a rescisão por acordo mútuo. O documento deve ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes. Para contratos com mais de um ano de duração, é obrigatória a homologação pelo sindicato da categoria ou pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. As verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil após o término do contrato ou até o décimo dia quando houver aviso prévio trabalhado. O acordo deve respeitar os prazos estabelecidos pela Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) para movimentação da conta vinculada do trabalhador e estar em conformidade com as normas coletivas da categoria profissional aplicável.

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